COMO FICA AGORA, O ACESSO À JUSTIÇA!

Não poderá "inventar" um direito. Não poderá inovar.
A mentira, pode custar caro.

Ações na Justiça:

A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.

Demissão consensual:

Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Precisando de ajuda? Ligue pra gente

Endereço: Rua Quirino dos Santos, 270 - Salas 02/03/04/06 - Barra Funda
São Paulo/SP - Cep 01141-020

Se preferir, nos envie uma mensagem

Links Úteis